Atender pedido de vistas de documentos

Confira a seguir formas para atender as solicitações

Quem pode solicitar vistas de documento?

Ícone de Ícone de vários documentos

• Usuários interessados.
• Representante legal do interessado.
• TCE.

Ícone de Ícone de um V

Quem concede vistas de documento?

A solicitação é analisada e concedida por autoridade competente, quando necessário.

Ícone de Mensagem

É possível disponibilizar o documento por meio de:
  • canal eletrônico;
  • presencialmente;
  • pelo sistema; ou
  • de outra maneira que a instituição estabelecer.

Ícone de Ícone de um círculo com o número 1

Conceder acesso por meio do serviço Documentos Digitais

Se o usuário ou órgão solicitante fizer parte do serviço Documentos Digitais (como o TCE, por exemplo), o agente público deve identificar o usuário ou a unidade solicitante como “Interessado”, em “Definir Acompanhamento”.

Ícone de Ícone de um círculo com o número
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Esse usuário ou unidade solicitante verá em sua “Mesa Virtual”, o documento na seção “Acompanhando”.

Ícone de Ícone de uma mensagem

Conceder acesso por meio eletrônico

O agente público poderá:
• gerar o PDF com todas as marcas de autenticidade em “Ver Documento Completo”;
• encaminhar preferencialmente por e-mail para o solicitante.

Ícone de Ícone de um olho

Dica!
O agente público deve atentar-se às informações com restrições de acesso e, se for o caso, antes de encaminhar o documento, retirar ou tarjar esses itens.

Ícone de Lápis

Outras formas de conceder acesso

O órgão poderá estabelecer outras maneiras de conceder acesso a um documento (de forma presencial, por exemplo) conforme sua prática e necessidade.

Ícone de V

Pronto! Dessa forma, o solicitante terá acesso ao documento de diferentes maneiras.

Ícone de Ícone de um olho

Atenção!
Para mais informações sobre pedidos de vista, consulte o Manual de Orientação para Uso do Ambiente Digital de Gestão Documental do Programa SP Sem Papel.