• Usuários interessados.
• Representante legal do interessado.
• TCE.
A solicitação é analisada e concedida por autoridade competente, quando necessário.
Se o usuário ou órgão solicitante fizer parte do serviço Documentos Digitais
(como o TCE, por exemplo), o agente público deve identificar o usuário ou a unidade solicitante como “Interessado”, em “Definir Acompanhamento”.
Esse usuário ou unidade solicitante verá em sua “Mesa Virtual”, o documento na seção “Acompanhando”.
O agente público poderá:
• gerar o PDF com todas as marcas de autenticidade em “Ver Documento Completo”;
• encaminhar preferencialmente por e-mail
para o solicitante.
O órgão poderá estabelecer outras maneiras de conceder acesso a um documento (de forma presencial, por exemplo) conforme sua prática e necessidade.